O primeiro turno das eleições de 2026 é neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h. Quem mora no Butantã e nos bairros da região vota nas mesmas escolas de sempre, mas vale conferir o local antes de sair de casa, porque a seção pode ter mudado.
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Eleições no Butantã: Onde Votar, o que Levar e o que é Proibido no Domingo

O primeiro turno das eleições de 2026 é neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h. Quem mora no Butantã e nos bairros da região vota nas mesmas escolas de sempre, mas vale conferir o local antes de sair de casa, porque a seção pode ter mudado.

Reunimos aqui o que o eleitor do distrito precisa saber: como descobrir onde votar, o que levar, a ordem dos seis votos na urna e, principalmente, o que é permitido e o que é crime dentro e em volta da seção.

Como descobrir onde você vota

O local de votação não é escolhido pelo eleitor e pode mudar de uma eleição para outra, mesmo sem mudança de endereço. A conferência leva menos de um minuto e pode ser feita de três formas:

  • Pelo app e-Título, que mostra local, seção e zona na tela inicial
  • No site do TSE, na página de consulta por título ou CPF
  • No site do TRE-SP, na mesma função

 

💡 Dica para quem vai com a família: confira o local de cada um separadamente. É comum que pessoas da mesma casa votem em escolas diferentes, porque a distribuição é feita por seção e não por residência.

Uma particularidade do Butantã que confunde muita gente

Não existe mais zona eleitoral com o nome de Butantã. A antiga zona do distrito passou a se chamar 346ª Zona Eleitoral de Morumbi. Quem procura “zona eleitoral do Butantã” não encontra, e isso gera confusão todo ano.

Para resolver pendência, atualizar cadastro ou tirar dúvida presencialmente, o atendimento da região está concentrado no Polo Sudoeste de Cartórios Eleitorais, que reúne cinco zonas num só endereço:

📍 Polo Sudoeste de Cartórios Eleitorais: Avenida Vital Brasil, 687, Butantã, São Paulo/SP

 

⚠  Atenção: o cartório eleitoral não é local de votação. Você não vota lá. É onde se resolve questão de cadastro, e no domingo o atendimento funciona de forma restrita. Se tiver pendência, resolva antes.

O que levar, e o que não serve

É obrigatório apresentar documento oficial original com foto. Vale RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho.

O e-Título serve como documento, desde que apareça com foto no aplicativo.

Foto do documento no celular não vale. Nem print, nem cópia simples. Tem que ser o documento original ou o e-Título com foto.

 

💡 Leve a colinha. Anotar os números dos candidatos num papel é permitido e a própria Justiça Eleitoral recomenda. Com seis votos para dar, a chance de esquecer um número é real. E lembre que o papel fica com você, não pode ser distribuído para ninguém.

A ordem dos seis votos na urna

Em 2026 o eleitor vota seis vezes, porque há duas vagas em disputa para o Senado. A ordem começa pelos cargos do Legislativo e termina nos do Executivo:

OrdemCargoDígitos
1ºDeputado federal4 dígitos
2ºDeputado estadual5 dígitos
3ºSenador, primeira vaga3 dígitos
4ºSenador, segunda vaga3 dígitos
5ºGovernador2 dígitos
6ºPresidente da República2 dígitos

 

Os dois votos para senador precisam ser em candidatos diferentes. Não é possível repetir o mesmo nome nas duas vagas.

O que você PODE fazer

PermitidoCondição
Usar camiseta, boné, broche, adesivo ou bandeira de candidatoDesde que seja manifestação individual e silenciosa
Levar a colinha com os números anotadosA própria Justiça Eleitoral recomenda
Levar o celular até a seçãoMas ele fica fora da cabine, no local indicado pela mesa
Conversar normalmente, sem pedir votoO limite é não tentar convencer ninguém

O que você NÃO pode fazer

Esta é a parte que mais gera problema, porque muita gente não sabe que algumas dessas condutas são crime, e não apenas irregularidade.

ProibidoDetalhe
Boca de urnaPedir voto, distribuir propaganda ou abordar eleitor para influenciar a escolha. É crime eleitoral
Entrar na cabine com celularProibido mesmo desligado. Vale também para câmera, filmadora ou qualquer aparelho que ameace o sigilo
Fotografar ou filmar o votoO sigilo do voto é obrigatório, não opcional
Aglomeração com roupa ou material padronizadoManifestação individual é permitida. Em grupo, uniformizada ou ruidosa, não
Distribuir camiseta, brinde ou material de campanhaProibido no dia
Comício, carreata, passeata e carro de somProibidos
Porte de arma a menos de 100 metros da seçãoVale até para quem tem porte legal e para agente de segurança que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral
Transporte ou refeição em troca de votoProibido a candidatos e partidos

 

🚨  Boca de urna é crime eleitoral

Pedir voto, distribuir material ou abordar eleitor no dia da votação para tentar influenciar a escolha configura crime, conforme alerta do TSE. Não é advertência simbólica: dá prisão em flagrante. Se você presenciar, o caminho é acionar a fiscalização da Justiça Eleitoral ou a polícia no local.

A linha entre manifestar e fazer campanha

Essa distinção vale explicar com calma, porque é a dúvida mais comum.

Pode: você ir votar de camiseta do seu candidato, com adesivo na roupa, boné ou broche. A manifestação individual e silenciosa é garantida.

Não pode: um grupo de pessoas chegar junto, uniformizado, com material padronizado, fazendo barulho ou abordando quem está na fila. Aí deixa de ser manifestação pessoal e passa a ser ação coletiva, o que é proibido.

A régua, na prática, é simples: você pode mostrar em quem vota, não pode pedir que o outro vote igual.

Quem é obrigado a votar

O voto é obrigatório dos 18 aos 70 anos. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, para quem tem mais de 70 e para pessoas analfabetas.

Não vou poder votar. E agora?

Dá para justificar, e é mais simples do que parece.

No próprio domingo: pelo aplicativo e-Título ou preenchendo o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, o RJE, nas mesas receptoras de justificativa. Não é preciso comprovar o motivo quando a justificativa é feita no dia.

Depois: quem perder o prazo do dia tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência no primeiro turno.

E se houver segundo turno, a data é 25 de outubro, com prazo de justificativa até 8 de janeiro de 2027.

Cinco cuidados práticos para o domingo

  1. Confira o local hoje, não no domingo. Se a seção mudou e você descobrir em cima da hora, perde tempo e pode perder o horário.
  2. Chegue antes das 17h. A urna fecha no horário. A prática da Justiça Eleitoral é permitir que quem já está na fila vote, mas não planeje contando com isso.
  3. Separe o documento na véspera. Documento original com foto ou e-Título com foto no celular carregado.
  4. Evite o pico. O movimento costuma ser maior no fim da manhã e no começo da tarde. Logo na abertura e no meio da tarde tende a ter menos fila.
  5. Se for com criança, idoso ou pessoa com deficiência, procure a mesa e peça atendimento preferencial. É direito, e existe fila específica para isso.

Perguntas frequentes

Posso levar o celular para votar?

Pode levar até a seção, mas não pode entrar com ele na cabine, mesmo desligado. Antes de votar, o aparelho fica no local indicado pela mesa receptora.

Posso ir de camiseta do meu candidato?

Sim. A manifestação individual e silenciosa é permitida, por camiseta, boné, broche, adesivo ou bandeira. O que não pode é aglomeração uniformizada ou tentativa de convencer outros eleitores.

Posso tirar foto do meu voto?

Não. O sigilo do voto é obrigatório, e por isso nenhum aparelho de captura de imagem entra na cabine.

Qual documento vale?

Documento oficial original com foto, como RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho. O e-Título também vale, desde que exiba foto. Foto do documento no celular não é aceita.

Quantas vezes vou votar?

Seis vezes: deputado federal, deputado estadual, dois senadores em vagas diferentes, governador e presidente.

Posso votar no mesmo candidato nas duas vagas de senador?

Não. Os dois votos precisam ser em candidatos diferentes.

Esqueci de votar. O que acontece?

Você pode justificar até 3 de dezembro de 2026 pelo e-Título ou nos canais da Justiça Eleitoral. Quem não vota e não justifica fica com pendência no cadastro eleitoral.

O cartório eleitoral da Vital Brasil é local de votação?

Não. É onde se resolve questão de cadastro. Seu local de votação é uma escola ou outro espaço definido pela Justiça Eleitoral, que você consulta pelo e-Título.

 

Informações verificadas em 2 de outubro de 2026 em comunicados do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Regras de conduta no dia da eleição podem ter orientações complementares da Justiça Eleitoral local. Em caso de dúvida na hora de votar, pergunte ao presidente da mesa receptora.